
LEIS, DECRETOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, RESOLUÇÕES

Novo Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e Renda
O Governo Federal institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, através da Medida Provisória 1045, de 27 de abril de 2021, com duração máxima de 120 dias. Consiste basicamente na redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e suspensão temporária do contrato de trabalho com os valores pagos pela União. No caso da diminuição da carga horária e salário, o empregador poderá, através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, diminuir a carga horária e salário em 25, 50 ou 70%, ficando responsável pelo pagamento da jornada efetivamente trabalhada sendo o restante pagos pela União no valor proporcional àquilo que o empregado teria direito se estivesse gozando do seguro desemprego. Já a Suspensão do contrato de trabalho poderá ser acordada pelo prazo máximo de 120 dias, sendo o benefício pago pela União, diretamente na conta do trabalhador, tendo também como valor base o que o empregado teria direito se estivesse gozando do seguro desemprego.

Prorrogação do vencimento de Taxas e do IPTU 2020 da Prefeitura de Belo Horizonte
A Prefeitura de Belo Horizonte prorroga o vencimento de diversas taxas e do IPTU 2020 para pagamento parcelado a partir de dezembro de 2021.

Suspensão e liberações temporárias dos alvarás de localização pela PBH
Em razão do enfrentamento da pandemia da Covid 19, a Prefeitura de Belo Horizonte vem suspendendo e liberando, de tempos em tempos, os alvarás de funcionamento das empresas com potencial de aglomeração, tendo como baliza os índices de monitoramento da doença na cidade. Dentre as atividades sujeitas a restrição das atividades estão shoppings center, casas de shows, cinemas, teatros, boates, feiras, exposições, clubes, academias, clínicas de estética e salões de beleza, parques de diversão, bares, restaurantes e lanchonetes.
Confira os últimos decretos.
DECRETO Nº 17.328, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Decreto base que determina a suspensão temporária de Alvarás de localização e Funcionamento
Veja a íntegra do Decreto 17.328
DECRETO Nº 17.539, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a reabertura gradual das atividades e impõe restrições ao período do Carnaval.
Veja a íntegra do Decreto 17.539

Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda
Governo Federal cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a serem pagos pela União aos trabalhadores que tiverem diminuição da carga horária e do salário ou suspensão do Contrato de Trabalho. No caso da diminuição da carga horária e salário, o empregador poderá, através de acordo individual, diminuir a carga horária e salário em 25, 50 ou 70%, ficando responsável pelo pagamento da jornada efetivamente trabalhada sendo o restante pagos pela União no valor proporcional àquilo que o empregado teria direito se estivesse gozando do seguro desemprego. Já a Suspensão do contrato de trabalho poderá ser acordada pelo prazo máximo de 60 dias, sendo o benefício pago pela União, diretamente na conta do trabalhador, tendo também como valor base o que o empregado teria direito se estivesse gozando do seguro desemprego. Abaixo modelos de acordos individuais:
Acordo Individual Suspensão Contrato de Trabalho
Acordo Individual Redução Jornada

Antecipação de Férias, feriados, instituição do teletrabalho e diferimento do pagamento do FGTS
Governo Federal estipula primeiras medidas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, incluíndo entre elas a antecipação de ferias individuais, concessão de férias coletivas, instituição do teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e diferimento do fgts de março, abril e maio para julho de 2020, podendo ser pago em seis parcelas sem multa, atualização e encargos.
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA - MP 927 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de Calamidade pública
Veja a integra da Medida Provisória

PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Governo Federal cria programa de incentivo às micro e pequenas empresas concedendo linha de crédito de até 30% da receita bruta do ano de 2019.com taxa de juros de 1,25% a.a + Selic. O prazo para pagamento é de 36 meses, sem carência. Os recursos não poderão ser destinados a distribuição de lucros aos sócios. As micro e pequenas empresas assumirão contratualmente o compromisso de manterem o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao existente na data da publicação da Lei até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.